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Regulamento Dia das Mães 2025

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO

“Dia das Mães 2025 – Lajeado Shopping”

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
Razão Social: CONDOMÍNIO DO SHOPPING LAJEADO
Endereço: RODOVIA BR 386 – KM 346 Número: 2839
Bairro: SÃO CRISTÓVÃO Município: LAJEADO UF: RS
CNPJ: 18.721.391/0001-07

 

2 – PROMOÇÃO DESTINADA À:
Mães acompanhadas de 01 dos seus filhos
Uso válido 1x por CPF (CPF da mãe valida o uso da promoção)

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lajeado/RS – Unidade Quiero Café do Lajeado Shopping

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/05/2025 à 11/05/2025 ou enquanto durarem os estoques

  • Campanha distribuída por ordem de consumo. As 300 primeiras mamães que realizarem o resgate do voucher via app Fidelidade Quiero Café ao final do consumo, terão direito a participação na campanha.

 

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR?
Poderão participar desta promoção todas as mães acompanhadas de um dos seus filhos.
Pessoas físicas, que na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (com CPF válido).
Poderão participar desta promoção todas as mães que atendam aos requisitos deste regulamento.

NÃO PODEM participar desta promoção:

  • pessoas que não sejam mães; 
  • pessoas jurídicas.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Unidade do Quiero Café no Lajeado Shopping.

COMO PARTICIPAR:
As mães, acompanhadas de um dos seus filhos, que estiverem no Lajeado Shopping e se dirigirem a unidade do Quiero Café, que apresentarem uma nota fiscal no valor de R$100,00 ou superior, ou várias notas fiscais de valores inferiores mas que somem o total de R$100,00, consumidas em quaisquer uma das lojas do Lajeado Shopping, lojas particulares ou de franquias, estarão aptas a participar da campanha. As notas fiscais precisam ser de um dos estabelecimentos, locais participantes, dentro do horário de funcionamento dos mesmos, do Lajeado Shopping (conferir lista de lojas disponível em https://lajeadoshopping.com.br/lojas/). As notas fiscais precisam ser do período de 02/05/2025 à 11/05/2025.

As mães precisam realizar um cadastro no app de fidelidade do Quiero Café, para ao final do consumo, dentro do horário de funcionamento da loja Quiero Café Lajeado Shopping, realizarem o resgate do seu voucher. Todas as mães acompanhadas de um dos seus filhos que cumprirem todos estes requisitos citados acima, dentro do período da promoção ou enquanto durarem os estoques, terão direito a consumir dentro da unidade do Quiero Café Lajeado Shopping, um combo contendo:

COMBO DIA DAS MÃES:
– 02 unidades de cappuccino brasileiro 100ml;
– 02 pães de queijo.

**VÁLIDO PARA CONSUMO EM LOJA.

As empresas promotoras não têm obrigação nenhuma com os demais itens consumidos na unidade, visto que a promoção abrange e se responsabiliza financeiramente somente pelos itens citados acima que fazem parte da promoção do dia das mães.
– 02 unidades de cappuccino brasileiro 100ml;
– 02 pães de queijo.

Os itens excedentes a estes consumos deverão ser de responsabilidade e pagos pelo próprio cliente.

** Caso a mãe não queira consumir todos os itens do combo, deve informar a unidade, que trará para a mesa apenas os itens que forem solicitados. O não consumo de alguns itens não altera em nada a promoção. Em nenhuma hipótese realizaremos a troca dos itens disponibilizados na campanha, por outros itens do cardápio.

Exemplificando: Caso a mãe queira consumir apenas 01 unidade de cappuccino brasileiro 100ml e 01 unidade do pão de queijo, os demais itens não serão disponibilizados em outro momento, nem serão trocados por outros produtos, o que não for consumido na utilização do voucher, será DESCONSIDERADO.

PASSO A PASSO PARA UTILIZAÇÃO:
1) Baixar o app de fidelidade Quiero Café;
2) Realizar o cadastro com os dados da mãe no aplicativo;
3) Estar no estabelecimento e solicitar o combo da campanha do dia das mães;
4) Após o consumo, se dirigir ao caixa para resgatar o voucher do dia das mães no app quiero café (selecionar no app a loja do Lajeado Shopping);
5) Apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) de valor mínimo R$100,00 e que esteja dentro das regulamentações;
6) Efetuar o pagamento dos demais itens consumidos na unidade (caso tenha).

Cada CPF (apenas mães) têm direito a 01 (um) combo, que será entregue a pessoa física que comparecer na unidade do Quiero Café.

Exemplificando: A promoção presenteia as mães que podem usufruir do momento com um de seus filhos. No caso de a mãe ter mais filhos, a promoção não se altera e permanece igual. Caso a mãe queira usufruir do momento na presença de mais filhos, é possível, porém, os itens gratuitos permanecem os mesmos. Caso haja consumo de mais itens, esse custo fica de total responsabilidade do cliente. A promoção se limita a 2 unidades de cappuccino brasileiro 100ml + 2 pães de queijo, independente do número de filhos, sendo a promoção somente validada pela presença da mãe na hora do resgate.

Em relação às notas fiscais apresentadas na hora do consumo, as frações excedentes ao valor necessário para a promoção e seus múltiplos serão DESPREZADAS, não servirão de acúmulo para novos resgates.

Exemplificando: Ao apresentar notas fiscais (vias originais) acima de R$100,00 dos locais participantes, sendo ela por exemplo de R$150,00, os R$50,00 excedentes, serão desprezados, pois a nota fiscal apresentada será carimbada e não poderá ser apresentada novamente. O mesmo ocorre para notas fiscais de valor menor que em sua soma total ultrapassem o valor necessário para a validação da promoção.

Exemplificando: Ao apresentar notas fiscais (vias originais) de valor R$2.000,00, esta nota fiscal dá direito a um combo, para consumo no local, validado pelo CPF da mãe. Os valores R$1.900,00 que excedem ao valor necessário para utilização, serão desprezados.

Não serão aceitos documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

Fica esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom/nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra participante.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

 

6 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO:
DATA: de 02/05/2025 à 11/05/2025
ou
ENQUANTO DURAREM OS ESTOQUES
QUANTIDADE DE COMBOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: 300 UNIDADES.

 

7 – PREMIAÇÃO TOTAL:
300 unidades de voucher/combo.

 

8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

  1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
  2. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
  3. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
  4. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
  5. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
  6. que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
  7. que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
  8. que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
  9. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
  10. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
  11. que tenha apresentado o mesmo cupom/nota fiscal de outro participante;
  12. que o cupom de participação esteja rasurado e/ou ilegível;
  13. que tenha tido suas compras canceladas.

 

9 – ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu combo na unidade do Quiero Café no Lajeado Shopping e deverá consumir a mesma ainda neste local.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.

 

10 – DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através dos seguintes canais de comunicação:
Através do e-mail: marketing@shoppinglajeadors.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 99177-6670, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, exceto feriados.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022).

 

11 – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • A entrega dos combos acontecerá exclusivamente no período de 02/05/2025 à 11/05/2025 ou enquanto durarem os estoques.
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

 

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