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REGULAMENTO CAMPANHA DIA DOS PAIS 2024

Regulamento Campanha Dia dos Pais 2024 – Compre e ganhe:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

“Campanha Dia dos Pais 2024 – Shopping Lajeado”

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

Razão Social: CONDOMÍNIO DO SHOPPING LAJEADO

Endereço: RODOVIA BR 386 – KM 346 Número: 2839

Bairro: SÃO CRISTÓVÃO Município: LAJEADO UF: RS

CNPJ: 18.721.391/0001-07

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Compre e ganhe

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Lajeado/RS

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/07/2024 à 11/08/2024 ou enquanto durarem os estoques

 

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (com CPF válido).

 

NÃO PODEM participar desta promoção:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas jurídicas.

 

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Participam desta promoção todas as Lojas Físicas do “Shopping Lajeado”, conforme relação exposta no site: https://www.shoppinglajeadors.com.br/lojas/.

 

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, no período de 29/07/2024 à 11/08/2024, ao finalizarem R$1.000,00 em compras nas lojas participantes terão direito a 01 (uma) unidade de tábua de carnes. 

 

As frações excedentes a este valor e seus múltiplos serão DESPREZADAS, não servirão de acúmulo para novos brindes. 

 

Será permitida a soma de valores de diferentes cupons/notas fiscais a fim de alcançar o valor mínimo necessário para ganhar o brinde.

 

Exemplificando:

Ao realizar uma compra de R$200,00 em um estabelecimento participante, R$500,00 em outro estabelecimento participante, R$350,00 em outro estabelecimento participante, o consumidor terá direito a um brinde. Os R$50,00 excedentes dos cupons no somatório, serão DESPREZADOS. 

 

Ao realizar uma compra de R$ 850,00, no mesmo ou em diferentes cupons/notas fiscais, o consumidor não adquire nenhum brinde, mas dentro do período de 29/07/2024 à 11/08/2024 ele poderá guardar o cupom até realizar novas compras nos locais participantes e dentro do período, para então resgatar seu brinde. 

 

Para obter o brinde a que tem direito, o consumidor deverá se dirigir ao posto de troca, dentro do “Shopping Lajeado”, após suas compras, no horário disponibilizado para as trocas.

 

Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para obtenção de cupons receberão uma marcação e não poderão ser apresentadas outra vez, para novas aquisições.

 

Cada CPF tem direito a 01 (um) brinde, que será entregue a pessoa física que comparecer no local da troca dos cupons, recebendo ela, na troca dos seus cupons, 01 (uma) unidade de tábua de carnes.

 

Cada cupom/NF dá direito a 01 (um) brinde, o valor que excede os R$1.000,00 em compra, será DESPREZADO. 

Exemplo:

Sendo assim, um cupom de valor total em R$3.500,00 dá direito a 01 (uma) unidade de tábua de carnes. Os R$2.500,00 excedentes serão DESPREZADOS.

 

Não serão aceitos documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

 

Fica esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom/nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra participante.

 

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

 

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;

II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus

Gay Lussac.

 

6 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: DE 29/07/2024 À 11/08/2024

ou

ENQUANTO DURAREM OS ESTOQUES.

QUANTIDADE DE PRÊMIOS EM ESTOQUE: 750 UNIDADES.

 

7 – PREMIAÇÃO TOTAL:

750 unidades de Tábuas.

 

8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

 

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

  1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
  2. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
  3. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
  4. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
  5. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
  6. que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
  7. que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
  8. que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
  9. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
  10. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
  11. que tenha apresentado o mesmo cupom/nota fiscal de outro participante;
  12. que o cupom de participação esteja rasurado e/ou ilegível;
  13. que tenha tido suas compras canceladas.

 

ENTREGA DO PRÊMIO:

O contemplado receberá seu prêmio no “Shopping Lajeado” dentro da sala de troca de cupons.

 

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie.

 

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.

 

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através dos seguintes canais de comunicação:

Através do e-mail: marketing@shoppinglajeadors.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 99177-6670, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, exceto feriados.

Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022).

 

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

 

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

 

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

 

9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • A entrega dos prêmios acontecerá exclusivamente no período de 29/07/2024 à 11/08/2024.
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

 

LOCAL DAS TROCAS:

As trocas estarão disponíveis na sala 19-20 da Campanha Dia dos Pais, em frente ao Quiero Café no Shopping Lajeado, nos seguintes dias e horários:

 

De 29/07/2024 à 11/08/2024:

Segunda à sexta: das 15h às 20h

Sábados: das 15h às 21h

Domingos: das 13h às 18h

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