
Regulamento Dia dos Namorados 2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO
“Dia dos Namorados 2025 – Lajeado Shopping”
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
Razão Social: CONDOMÍNIO DO SHOPPING LAJEADO
Endereço: RODOVIA BR 386 – KM 346 Número: 2839
Bairro: SÃO CRISTÓVÃO Município: LAJEADO UF: RS
CNPJ: 18.721.391/0001-07
Razão Social: EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX
Endereço: RODOVIA BR 386 – KM 346 Número: 2839
Bairro: SÃO CRISTÓVÃO Município: LAJEADO UF: RS
CNPJ: 17.070.988/0026-73
2 – PROMOÇÃO DESTINADA À:
Clientes em comemoração ao dia dos namorados.
A cada 02 CPFs participantes, direito a 01 brinde.
Promoção limitada, 01 uso por CPF. O mesmo CPF não pode ganhar o brinde mais de uma vez.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lajeado/RS – Unidade Arcoplex do Lajeado Shopping
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/06/2025 à 15/06/2025 ou enquanto durarem os estoques
- Campanha distribuída por ordem de retirada. Os 250 primeiros casais que cumprirem com todos os requisitos e se direcionarem para a unidade Arcoplex, ganham o brinde.
5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR?
Poderão participar desta promoção todos os casais que atendam aos requisitos deste regulamento.
Pessoas físicas, que na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar desta promoção:
- clientes que não estejam acompanhados de seu parceiro;
- pessoas jurídicas.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todas as lojas do Lajeado Shopping, relação de lojas no link abaixo, estão participando da promoção.
Lista de lojas: https://lajeadoshopping.com.br/lojas/.
Retirada do brinde, na loja Arcoplex do Lajeado Shopping.
COMO PARTICIPAR:
Os casais que estiverem no Lajeado Shopping que comprarem 02 ingressos para qualquer uma das sessões de cinema da Arcoplex, no período de 12/06/25 a 15/06/25 e apresentarem uma nota fiscal de valor superior a R$100,00 (ou várias notas que somadas totalizam o valor), poderão participar da promoção.
Notas fiscais de qualquer uma das demais lojas do Lajeado Shopping (exceto loja Arcoplex), dentro do período de 07/06/25 a 15/06/25, dentro do horário de funcionamento das mesmas, são válidas.
Os brindes poderão ser retirados na loja Arcoplex do Lajeado Shopping, dentro do seu horário de funcionamento.
*A loja Arcoplex sempre abre de acordo com o seu primeiro horário de sessão do dia.
BRINDE DA PROMOÇÃO:
1 almofada personalizada Lajeado Shopping e Arcoplex + 1 balde de pipoca personalizado + 2 copos com tampo e canudo personalizados. Os copos e o balde de pipoca, serão preenchidos com pipoca e refrigerante, pela Arcoplex, para consumo durante a sessão escolhida.
Em nenhuma hipótese realizaremos a troca dos itens disponibilizados na campanha para brinde, tampouco, também o brinde não poderá em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro.
O não consumo de algum dos itens disponibilizados não altera em nada a promoção.
Exemplificando: Caso o cliente opte por não receber algum dos itens do brinde, os mesmos não serão disponibilizados em outro momento, nem serão trocados por outros produtos. O que não for consumido ou não retirado, será desconsiderado.
Em relação às notas fiscais apresentadas na hora do consumo, as frações excedentes ao valor necessário para a promoção e seus múltiplos serão DESPREZADAS, não servirão de acúmulo para novos resgates.
Exemplificando: Ao apresentar notas fiscais (vias originais) acima de R$100,00 dos locais participantes, sendo ela por exemplo de R$150,00, os R$50,00 excedentes, serão desprezados, pois a nota fiscal apresentada será carimbada e não poderá ser apresentada novamente. O mesmo ocorre para notas fiscais de valor menor que em sua soma total ultrapassem o valor necessário para a validação da promoção.
Exemplificando: Ao apresentar notas fiscais (vias originais) de valor R$2.000,00, esta nota fiscal dá direito a um brinde. Os valores R$1.900,00 que excedem ao valor necessário para utilização, serão desprezados.
Não serão aceitos documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
Fica esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom/nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra participante.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
6 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO:
DATA: de 12/06/2025 à 15/06/2025
ou
ENQUANTO DURAREM OS ESTOQUES
7 – PREMIAÇÃO TOTAL:
250 unidades de brindes
8 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
- que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
- que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
- que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
- que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
- que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
- que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos;
- que tenha apresentado o mesmo cupom/nota fiscal de outro participante;
- que o cupom de participação esteja rasurado e/ou ilegível;
- que tenha tido suas compras canceladas.
9 – ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu brinde na unidade Arcoplex do Lajeado Shopping.
10 – DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através dos seguintes canais de comunicação:
Através do e-mail: marketing@lajeadoshopping.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 99177-6670, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, exceto feriados.
11 – DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- A entrega dos brindes acontecerá exclusivamente no período de 12/06/2025 à 15/06/2025 ou enquanto durarem os estoques.
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.